Quatro projetos recebem pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Aspectos constitucional, legal, gramatical e lógico são analisados pelo colegiado
Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara desta quarta-feira, 28 de maio, foram analisadas 22 proposituras, quatro delas receberam pareceres favoráveis e as demais permanecem em estudo ou foram encaminhadas para análise da Procuradoria Jurídica, conforme deliberações registradas em ata.
A CCJR se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara. Fazem parte desta comissão os vereadores Mara Isa Mattos Silveira (PL), presidente; Anderson Pereira (PSD), vice-presidente; e Mariana Calsa (MDB), secretária. As reuniões acontecem regimentalmente às terças-feiras, a partir das 16h.
Confira as proposituras que receberam pareceres favoráveis:
Projeto de Lei Complementar Nº 9/2025, da vereadora Mara Isa Mattos Silveira (PL), acresce o § 3º no artigo 202 da Lei Nº 1890/1983, que dispõe sobre o Código Tributário, para tratar das notificações quanto aos tributos lançados anualmente de ofício, com base no cadastro fiscal, que deverão ser feitas por edital publicado no Jornal Oficial do Município.
Projeto de Lei Nº 73/2025 + Substitutivo Nº 16, dos vereadores Guilherme Guido (PL) e Costa Junior (Podemos), institui política pública com o objetivo de apoiar atletas que se destacaram em suas modalidades esportivas, concedendo incentivo financeiro, visando a continuidade da formação esportiva.
Projeto de Lei Nº 74/2025 + Substitutivo Nº 25, do vereador Guilherme Guido (PL), institui o Programa Municipal de estágio obrigatório e extra curricular obrigatório para estudantes, especialmente em cursos da área da saúde e humanas.
Projeto de Resolução Nº 21/2025, do vereador Waguinho da Santa Luzia (PP), institui, no âmbito da Câmara de Limeira, a Frente Parlamentar para discussão e criação de uma plataforma digital municipal para o transporte individual privado remunerado de passageiros (motoristas de aplicativo) e revisão da Lei Complementar Nº 830/2019, que dispõe sobre o transporte individual privado remunerado de passageiros, executado por intermédio de aplicativos.